(61) 3344-4386 [email protected]

A Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI, entidade de classe de âmbito nacional de representação dos Advogados da União, e que tem por finalidade a defesa das prerrogativas da carreira e das atribuições institucionais reuniu-se nesta data com o Deputado Roberto de LUCENA para tratar do PL 10.887/2018, de sua Autoria, que propõe alterações diversas na Lei 8429/1992.

Os Advogados da União ressaltaram ser louvável a discussão quanto à atualização da Lei 8.429/1992, em especial com a finalidade de acelerar o fluxo de responsabilização, incrementar efetividade do processo e das penas e diminuir-se o risco de prescrição, tudo a viabilizar atuação mais efetiva no combate à corrupção e na recuperação de ativos.

Destacou-se, entretanto, que o texto recebido da Comissão de Juristas instituída pela Câmara dos Deputados, e que foi retratado no PL 10.887/2018, partiu de premissa equivocada quanto à legitimidade para ajuizamento das ações de improbidade e que, portanto, representaria retrocesso no amplo contexto de incremento do combate à corrupção, com o afunilamento na capacidade estatal de responsabilização, o que contribuiria para a ocorrência de impunidade.

Salientou-se que o sistema de responsabilização estatal por atos de corrupção pressupõe multiplicidade de órgãos e de atribuições, justamente para se viabilizar sadia concorrência de atribuições, até porque é o ente lesado o principal interessado no efetivo combate à corrupção e na recuperação de ativos, sendo a ação de improbidade instrumental que se impõe como de uso forçado pelos entes federativos. Em verdade, tais entes detém a legitimidade ordinária e extraordinária para as ações de improbidade administrativa desde o nascedouro da própria Lei 8.429/1992, e por força de dever constitucional de atuação, evidenciado no art. 37 da Carta Magna de 1988. A legitimidade disjuntiva e concorrente, pois, permite ao Ministério Público atuação conjunta, somando-se ao dever estatal de combate à improbidade.

Assim, e reforçando que a Advocacia-Geral da União desde 1992 atua fortemente no combate à improbidade administrativa e na efetiva recuperação de ativos via ações de improbidade; os Advogados da União ouviram do Exmo. Deputado Federal Roberto de Lucena que este está convencido da necessidade de manter a legitimidade da pessoa jurídica interessada para propor ação de improbidade, bem como que assume o compromisso de atuar junto à futura comissão especial e ao relator para corrigir essa deficiência no projeto.

Considerando à relevância do tema, a ANAUNI reafirma seu compromisso com o constante aperfeiçoamento dos instrumentos judiciais voltados à responsabilização de agentes envolvidos em improbidade administrativa, mantendo-se alerta e ciente do interesse geral da nação brasileira de que não se permita qualquer retrocesso na luta por reparação dos danos causados à sociedade, especialmente em casos de corrupção.

Saiba mais sobre o assunto:

. NOTA DE ESCLARECIMENTO – clique aqui.
. AGÊNCIA CÂMARA CORRIGE MATÉRIA APÓS NOTA DE ESCLARECIMENTO DA ANAUNI – clique aqui.