(61) 3344-4386 [email protected]

Emenda Constitucional 46 e sua amplitude

1- INTRODUÇÃO O presente artigo tem por objetivo decifrar a real amplitude da Emenda Constitucional nº 46, no que tange às ilhas costeiras situadas em sede de município. Isto porque, embora ainda não haja posicionamento doutrinário a respeito do tema, uma série de...

O Escopo da Interpretação das Leis

A proposição jurídica não tem conteúdo fixo; os conceitos com que trabalha o intérpreteaplicador (e.g. o juiz) não têm valores determinados; a ordem jurídica não contém em si, já dada, para cada caso, pelo menos uma regra aplicável. Partindo-se dessa premissa, a...