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O Comitê de Diversidade e Inclusão da Associação Nacional dos Advogados da União tomou conhecimento, pela imprensa, de declarações proferidas por Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, durante sessão de julgamento, que veicularam conteúdo discriminatório e homofóbico. O desembargador teria dito, em referência a emissora de televisão, que “já viram coisa mais vulgar perniciosa do que é a Globo? De mostrar e propagar e enaltecer o homossexualismo? Mulher com mulher, homem com homem se beijando, perniciosa”. O magistrado também teria dito que, antigamente, “a perversão existia e talvez até mais do que hoje, mas era escondido. O cara não saía do armário”.

No entender deste Comitê, as declarações são inadequadas e refletem perspectiva preconceituosa sobre as homoafetividades. A relação amorosa, afetiva ou sexual entre pessoas de mesmo gênero não constitui “perversão”; é, antes, uma forma de expressão da sexualidade e afetividade humanas igualmente legítima em relação àquelas heterossexuais. Famílias homoafetivas existem e são reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Nesse contexto, afirmações como aquelas ouvidas na sessão de julgamento referida aviltam a dignidade de pessoas em relações homoafetivas e são, por isso, repudiadas por este Comitê.

Brasília, 12 de março de 2022

Comitê de Diversidade e Inclusão da ANAUNI