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A Associação Nacional dos Advogados da União – ANAUNI vem a público tecer as seguintes considerações, acerca do assim denominado Programa Acolhida AGU, apresentado pela cúpula da instituição em reunião com entidades classistas, na manhã da sexta-feira (2/2).

Trata-se de iniciativa que prevê curso de formação, seguido de mentoria, ofertados aos futuros Advogados da União, Procuradores Federais e Procuradores da Fazenda Nacional, a serem nomeados a partir dos concursos de ingresso para as referidas carreiras, ora em andamento.

O curso de formação, de acordo com o modelo exposto, teria duas etapas. A primeira, de 60 dias, seria presencial e ministrada conjuntamente aos empossados nas três carreiras. Durante esse período, os novos membros ficariam exclusivamente dedicados a aulas e atividades de ambientação, sem entrar em efetivo exercício. Já a segunda fase, específica para cada uma das três carreiras, duraria 30 dias, em modo online, com os colegas já em suas respectivas unidades de lotação e submetidos a carga reduzida de trabalho.

Por seu turno, a mentoria consistiria em orientação, realizada ao longo de dois anos, dos recém-ingressos por integrantes mais antigos na AGU, PGF e PGFN.

Dito isso, a ANAUNI, primeiramente, esclarece que considera importante proporcionar uma acolhida aos futuros membros. Não por outro motivo, recepcionou os candidatos ao concurso de Advogado da União nos locais de prova, tanto na fase dissertativa quanto oral do certame, além de ter realizado palestras e cursos preparatórios gratuitos. Mais recentemente, tem promovido visitas dos futuros colegas às unidades da AGU no Distrito Federal e Estados, no intuito de proporcionar-lhes um contato preliminar com a realidade da carreira.

Também é certo que cursos de formação de uma semana, como os oferecidos em concursos anteriores, pouca valia têm, dada sua curtíssima duração. No entanto, não há como assentir com o formato apresentado pela gestão da AGU, por diversos motivos.

O modelo exposto, ao prever etapa de 60 dias de curso unificado, parece ignorar tratar-se de três carreiras muito distintas, com atribuições, unidades de lotação e clientes diferentes e bem definidos nos normativos próprios. Os cursos de formação possuem a finalidade precípua de preparar os novos membros para o exercício prático das novas funções. Assim, ofertar a futuros Advogados da União, para além das linhas essencialmente gerais, lições sobre práticas, matérias e unidades próprias das carreiras de Procurador Federal e Procurador da Fazenda Nacional, ou vice-versa, pouca serventia terá para que bem desempenhem, no início de carreira, o dever que deles espera a sociedade e o Estado brasileiros.

Tende, isso sim, a provocar confusão sobre aqueles que, nesse primeiro contato, deveriam imergir nas especificidades da instituição e da carreira para as quais se prepararam e tanto sonharam em ingressar. Não se vislumbra, à luz do princípio da eficiência, que tipo de benefício imediato poderiam trazer a um futuro Advogado da União visitas a sedes de autarquias, por exemplo, ou horas e horas de palestras sobre atribuições privativas da PGFN, ou da PGF.

Por outro lado, embora se admita que, separados por carreiras, cursos de formação mais longos seriam ideais, também deve se levar em consideração o grau de urgência para que os novos colegas entrem em efetivo exercício. E em relação à carreira de Advogado da União, essa necessidade é premente, diante do longo tempo sem concurso, do déficit gigantesco de pessoal e da enorme sobrecarga de trabalho atuais.

A carreira, como é do conhecimento de todos, convive com percentual superior a 30% de vacâncias – superando os 700 cargos vagos, em números absolutos. De longe, a que mais necessita da breve chegada de novos quadros. Sendo assim, o ingresso de um número significativo de novos colegas é aguardado com ansiedade por todos. É sintomático, aliás, que a ANAUNI tenha sido a única entidade, na reunião da última sexta-feira, a se opor ao formato unificado e, em decorrência disso, demasiadamente estendido proposto para o curso de formação.

Igualmente, os aprovados no concurso de Advogado da União, após longo período de estudos e preparação, anseiam por começar a trabalhar e exercer as atribuições com que tanto sonham. Sendo assim, além de prolongar o tempo de espera da casa por seu ingresso, submetê-los a um curso de formação de 90 dias, totalizando 600 horas aula, com boa parte da grade voltada para questões alheias à carreira, traz o risco de desestimulá-los.

A ANAUNI entende que um curso de formação específico para cada carreira, retirando do programa palestras voltadas a aspectos que pouco dizem respeito ao trabalho que irão desempenhar na prática, ganharia sensivelmente em eficiência e permitiria uma redução proporcional do tempo de duração. E não se diga que separar os cursos representaria um acréscimo nos custos de realização, já que, em contrapartida, abreviar-se-iam proporcionalmente o período de locação de espaços e os recursos humanos necessários.

Igualmente, dadas as peculiaridades das respectivas competências, entende-se que a mentoria – etapa seguinte do Programa Acolhida –, para ser eficaz, deve ser específica, isto é, ministrada por Advogados da União para Advogados da União, observando-se o mesmo para as demais carreiras.

A ANAUNI é, por excelência, a entidade com legitimidade para defender a exclusividade das atribuições e espaços, bem como os interesses dos atuais e dos futuros Advogados da União, sempre à luz das normas constitucionais e legais que regem a carreira e a atuação da AGU. Firme nesse propósito, defenderá, utilizando-se de todos os recursos disponíveis, o posicionamento ora exposto.